Pequenos e médios empresários podem obter empréstimo, a juros baixos, para parcelar salários

*Artigo de autoria de Felipe Cunha Pinto Rabelo

A Organização Mundial da Saúde – OMS reconheceu no dia 11 de março de 2020 a situação de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e desde então o país enfrenta um crescente número de pessoas infectadas ou mesmo mortes ocasionadas pelo vírus.

Uma das consequências para impedir a disseminação da doença é o isolamento social, medida aconselhada pelo governo, em seus diversos escalões, e por vezes impostas, com o objetivo principal de impedir que a contaminação se prolongue por meses, colapsando o sistema de saúde brasileiro.

Em razão do isolamento social e de outras medidas governamentais, como a determinação para fechamento do comércio e de alguns ramos empresariais, a economia passa a ser atingida diretamente, já que empresários de vários setores ficam impossibilitados de realizar suas atividades, impactando, inclusive, no pagamento de compromissos habituais dos mesmos como a folha de pagamento de seus funcionários.

Felipe Rabelo é advogado especialista em Direito do Trabalho, diretor jurídico da ABRH-MG e sócio do escritório Abdalla e Landulfo Advogados.

Para tentar minimizar este impacto, o governo editou uma série de medidas prevendo postergação de pagamento de impostos, possibilidade de reparcelamento de dívidas pré-existentes ou mesmo flexibilização de inúmeras regras trabalhistas como, por exemplo, a concessão de férias, trabalho remoto, redução de salário e suspensão de contratos de trabalho.

Neste aspecto, e visando a preservação de empregos nas pequenas e médias empresas, foi editada a medida provisória 944/2020 que prevê a instituição de programa emergencial de preservação de empregos.

Com sua edição, empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019, poderão obter empréstimos para pagamento de dois meses de folha de pagamento de seus funcionários, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado, com incentivo do governo.

Aquelas empresas que optarem por esta modalidade, farão jus ao empréstimo com cobrança de taxa de juros de 3,75% a.a., prazo de 36 meses para pagamento dos valores obtidos, e carência de 6 meses para início do seu pagamento, com capitalização de juros neste período.

A intenção de tal medida é possibilitar aos pequenos e médios empresários a possibilidade de manter o emprego dos seus funcionários, durante 2 meses, com obtenção de empréstimos a juros baixos.

Não se sabe se tal medida, em conjunto com as demais, vai ser suficiente para manter os empregos e as empresas, mas de certo estamos em um momento de disruptura sem precedentes, sendo imprescindível que o auxílio do governo para evitar que não só a área de saúde, diretamente afetada, entre em colapso, mas também a economia brasileira.

*Felipe Cunha Pinto Rabelo é advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Abdalla e Landulfo Advogados, diretor jurídico da ABRH-MG, membro do Centro de Estudo de Advogados (Cesa – seccional Minas Gerais) e do Comitê de Gestão de Escritórios da Amcham

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