Direitos trabalhistas: o novo cenário brasileiro e suas possíveis mudanças

 

*Artigo de autoria de Felipe Pinto Cunha Rabelo

 

Além dos desafios inerentes ao início de um novo governo, as organizações, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia terão que lidar com as modificações impostas pela reforma trabalhista (lei nº 13.467/17) – que completou um ano de vigência em 11 de novembro – e com vários outros novos pleitos relativos aos direitos e deveres do trabalho no Brasil, que podem surgir nesse momento inicial de mudança na gestão do país.

Uma medida que pode ser implementada no primeiro ano de mandato do próximo presidente eleito é a absorção do Ministério do Trabalho por outra “pasta” governamental. De acordo com o que foi noticiado na imprensa nacional, tal medida se daria com o objetivo de minimizar os custos que o governo tem atualmente com o grande número de ministérios. Se adotada, atividades como a fiscalização de trabalhos infantis e escravos e medição de estatísticas relativas ao mercado de trabalho podem ter maior impacto no cotidiano do brasileiro, na gestão de pessoas realizada pelas empresas, e na gestão do consultivo e do contencioso relativo ao passivo trabalhista, feita por escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.

Felipe Cunha Pinto Rabelo é advogado especialista em Direito do Trabalho, diretor Jurídico da ABRH-MG (2019-2021), sócio do escritório Abdalla, Landulfo e Zambrotti Sociedade de Advogados. Membro do Centro de Estudo de Advogados (CESA – seccional Minas Gerais) e do Comitê de Gestão de Escritórios da AMCHAM.

Já a reforma trabalhista – aprovada no Congresso Nacional – só pode ser modificada nessa esfera. Os direitos do trabalho são previstos na Constituição Federal, na CLT e em outras leis, e o poder executivo não pode interferir diretamente na vontade do legislativo sem a aquiescência dos deputados e senadores. Porém, se a tendência de um forte apoio ao novo governo nas bancadas da Câmara e do Senado se concretizar, projetos como o da “carteira verde e amarela” ganham força.

Por essa proposta, prevista no plano de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, os jovens trabalhadores poderiam optar, no ato da contratação, pela adoção dos direitos e deveres presentes na legislação atual, ou por um acordo que privilegie a vontade do empregado e seu empregador sobre o legislado. Tal medida já existe para alguns direitos trabalhistas no texto da nova CLT, mas só pode ser adotada com participação dos sindicatos, ou por empregados que tenham curso superior e recebam duas vezes, ou mais, o teto previsto para benefícios do INSS.
A Justiça do Trabalho – conhecida nacionalmente pelo alto volume de processos e por demandas que envolvem correções inflacionárias e juros mais altos que os praticados no setor bancário – também pode sofrer com esta mudança na estrutura governamental. Já há deputados eleitos que defendem a sua incorporação por outro órgão do judiciário. Se concretizada, essa alteração pode reduzir custos no judiciário brasileiro e, em alguns casos, como nas discussões envolvendo questões previdenciárias, maior celeridade na resolução dos conflitos, que poderão ser tratados em um único juízo.

O alto índice de desemprego que ainda assola o país é outro desafio atual que, certamente, será objeto de apreciação do novo governo e da bancada parlamentar. A criação de novas formas de contratação previstas na reforma, como o trabalho intermitente e o trabalho em regime parcial, ajudarão no crescimento do número de empregos disponíveis, pois criam possibilidades de contratação outrora inexistentes na lei. Porém, algumas lacunas na legislação ainda devem ser analisadas pelos novos representantes, já que tentativas passadas para esmiuçar o tema – como a prevista na medida provisória nº 808/17 – já não se encontram em vigor.

O fato é que as mudanças virão. A expectativa é de que este novo cenário político seja marcado por uma economia mais liberal e que esta seja a tônica do próximo ciclo presidencial. A Justiça do Trabalho e os direitos dos trabalhadores poderão sofrer novas alterações nos próximos quatro anos que, esperamos, sejam efetivadas por meio de uma construção democrática e que resultem em uma nova relação empregatícia, cada vez mais igualitária e que privilegie a autonomia da vontade das partes.

*Felipe Cunha Pinto Rabelo é advogado especialista em Direito do Trabalho, diretor Jurídico da ABRH-MG (2019-2021), sócio do escritório Abdalla, Landulfo e Zambrotti Sociedade de Advogados.  Membro do Centro de Estudo de Advogados (CESA – seccional Minas Gerais) e do Comitê de Gestão de Escritórios da AMCHAM.

**Artigo originalmente publicado no jornal Diário do Comércio, em 28 de dezembro de 2018. 

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